13º SEMANA DAS ETNIAS - APOIO À PROPOSTA - LÍNGUAS E CULTURAS LOCAIS

por Casa das Etnias. 27/10/2023
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Apoio à proposta LÍNGUAS E CULTURAS LOCAIS.


O SEMINÁRIO realizado no Ponto de Cultura Casa das Etnias, nos dias 23 a 27 de outubro de 2023, dentro da 13ª Semana das Etnias, definiu apoio à proposta LÍNGUAS E CULTURAS LOCAIS, de autoria do Colegiado Setorial da Diversidade Linguística, órgão da SEDAC/RS.
O mesmo foi disponibilizado aos participantes do seminário através de QR Code, para ser lido durante a semana, com a orientação de que todos manifestassem possíveis desacordos com algum ponto do documento.
Nada havendo contrário foi considerado apoio ao documento na forma como aqui transcrito, mantendo o seu conteúdo na integra, por ele ser uma necessidade atual e que precisa ser objeto de uma legislação do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

LÍNGUAS E CULTURAS LOCAIS
1 Do proponente e da proposição
O Colegiado Setorial da Diversidade Linguística do RS, órgão da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (SEDAC), vem propor que seja criada a disciplina “LÍNGUAS E CULTURAS LOCAIS”, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares. O Colegiado considera de grande relevância o seu debate pelos envolvidos na discussão do Referencial Curricular Gaúcho, tendo em vista a grande presença, ainda, de falantes de línguas maternas indígenas, afro-brasileiras, fronteiriças, de imigração e de Libras que moldam
a paisagem linguística e cultural de nosso Estado. Na expectativa de poder sensibilizar as instituições de ensino, os gestores e a sociedade de modo geral para a relevância do plurilinguismo nos dias atuais, trazemos a seguir subsídios para fundamentar uma decisão consciente do currículo mais adequado a cada situação local. Veja-se, para tanto, o documento elaborado em 2018 pelo Colegiado Setorial da Diversidade Linguística do RS, sobre a Diversidade linguística do RS: inventariar | reconhecer | salvaguardar | promover. Contribuições para um planejamento estratégico de ações para a diversidade linguística do Rio Grande do Sul, disponível em https://www.ufrgs.br/projalma/documento-sobre-a-diversidade-linguistica/2


2 Justificativa
A proposta da disciplina Línguas e Culturas Locais atende ao princípio da TRANSVERSALIDADE, dialogando com os temas da vida e da cultura local. Sua proposição vem referendada por uma série de fatores, entre os quais destacamos:
1º) Estudos sociolinguísticos sobre a escolarização de crianças falantes de línguas diferentes da língua da escola comprovam a relevância de uma postura “culturalmente sensível” à língua e cultura do aluno, para o êxito na aprendizagem.
Essa tarefa evidentemente não é atribuição de um único professor; tampouco deveria ocorrer em uma única disciplina, e sim ser prática pedagógica corrente.
Contudo, ao criar um espaço de acolhimento e de educação específico para a diversidade linguística e cultural, a disciplina proposta assegura o direito de voz para “algo que está ali” e que desempenha papel central na comunidade.
2º) A disciplina proposta atende à demanda de inúmeras comunidades em que línguas diferentes são faladas ao lado do português. Ela atende a essas demandas proporcionando um espaço de visibilização de suas ações, e é compatível com a abrangência e representatividade que o plurilinguismo assume no cenário cultural e educacional do Estado do Rio Grande do Sul, que engloba áreas de fronteira, de imigração, de presença indígena, bem como de comunidades quilombolas e de surdos-mudos. Vistas pelo ângulo do patrimônio cultural imaterial, essas línguas ou habilidades linguísticas representam um diferencial, e não um deficit.
3º) Ao propor a disciplina em sua forma genérica e plural, como Línguas e Culturas Locais, sugerimos um espaço democrático e inclusivo possível, delegando às escolas a tarefa de preencher esse espaço com as “línguas e culturas” presentes em seu meio. Desse modo, estabelece-se o que Fishman (2006, p. 408) 1 chama de “democracia cultural”, que tem por ganho dirimir a discriminação e estimular a motivação para a aprendizagem.
4º) Ao legitimar e reconhecer o plurilinguismo e a língua materna da família como um conhecimento de valor e de direito, a disciplina proposta otimiza o potencial linguístico do aluno como um benefício social e cognitivo que favorece a aquisição de novas línguas e a compreensão de novas culturas. Estudos psicolinguísticos comprovam os benefícios cognitivos do bilinguismo precoce (aquisição na préescola). Não apenas a aprendizagem de línguas adicionais é facilitada, como também a memória se desenvolve, a ponto de, em idade avançada, atrasar em cinco anos a manifestação de doenças como o mal de Alzheimer.
5º) O reconhecimento das línguas “de casa” pela escola e pelo Estado equivale, ao mesmo tempo, ao reconhecimento do papel do plurilinguismo nas sociedades e no 1 FISHMAN, Joshua A. Language maintenance, language shift, and reversing language shift. In: BHATIA, Tej K. & RITCHIE, William C. (eds.). The handbook of bilingualism. Malden; Oxford: Blackwell, 2006. p. 406-436. 3 mundo da globalização. Para além das línguas e culturas locais, a disciplina proposta favorece a ponte para as línguas e culturas externas, como ocorre nas relações internacionais. Na interface com a cultura, cria-se a possibilidade de uma série de desdobramentos e perspectivas novas de inovação na educação.
6º) A proposta da disciplina também está referendada por práticas já adotadas, principalmente em municípios onde as comunidades de falantes são relevantes quantitativamente. Na maioria dos casos, as línguas locais (por exemplo, língua materna de base alemã, como o Hunsrückisch, a língua Talian, língua pomerana, língua polonesa) são trabalhadas na forma de OFICINAS ou AÇÕES COMPLEMENTARES.
Os tópicos propostos para a disciplina vem auxiliar na implementação mais eficaz dessas práticas, como já ocorre em parte em escolas indígenas.
7º) Ao lado das práticas já vigentes, há que mencionar uma série de leis de reconhecimento de muitas dessas línguas, as quais exigem um posicionamento do Estado e da sociedade, justificando assim a criação de uma disciplina de Línguas e Culturas Locais. Não se trata de fazer, aqui, um levantamento exaustivo dessas leis, que seguem um quadro bastante dinâmico, mas sim identificar diferentes categorias, presentes no Rio Grande do Sul, a saber:
a) Leis de cooficialização de línguas (exemplo: leis municipais em Antônio Prado, Canguçu, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Ivorá, Serafina Correa etc.).
Nesta categoria, que diz respeito ao status de oficialidade parcial ou geral de uma língua, vale incluir também as línguas indígenas, garantidas na Constituição, e a língua de sinais LIBRAS, oficialmente reconhecida e aceita como segunda língua oficial brasileira, através da Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que instituiu o direito à educação em LIBRAS para a população surda, e regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005;
b) Leis de reconhecimento como patrimônio cultural imaterial (exemplo: decreto n.º 7387/2010, que institui o INDL – Inventário Nacional da Diversidade Linguística; Talian no RS [lei estadual 13.178, de 10 de junho de 2009] e a nível nacional, em 2014, recebeu o Certificado de Referência
Cultural Brasileira; Hunsrückisch, idem no RS [lei estadual nº 14.061, de 23 de julho de 2012], em vias de receber o Certificado de Referência Cultural Brasileira; Guarani como Referência Cultural Brasileira [certificado recebido em 2014]);
c) Moções e convenções (como, por exemplo, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, especialmente no Art. 6 – Direitos das Partes no Âmbito Nacional);
d) Leis ao nível da educação básica.
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3 Foco central nas marcas culturais da localidade e na língua materna falada na
família
O foco central da disciplina proposta são as línguas maternas locais e a cultura a
elas associada. Por “língua materna” entende-se a língua adquirida em idade precoce,
primordialmente no âmbito da família, à qual o falante vincula valores de identidade e
afetividade. Essas línguas e culturas carecem de um amparo e suporte, para não se
perderem e serem devidamente salvaguardadas como “patrimônio cultural imaterial”
e como um diferencial que faz parte da identidade local. Sua contextualização na
cultura é essencial para atribuir os sentidos e significados do uso dessa língua e de sua
relação com as comunidades de falantes. Sendo assim, busca-se desenvolver não
apenas a consciência e otimização das competências plurilíngues, como também
chamar a atenção para a importância do diálogo intercultural entre os indivíduos de
diferentes comunidades linguísticas.
Vale acrescentar que o foco sobre as línguas e culturas locais não toma o lugar
do ensino de outras línguas (adicionais/estrangeiras) e demais disciplinas do currículo,
e sim se complementa e enriquece na promoção de uma formação de qualidade e de
uma educação plurilíngue consistente, junto com a língua oficial, o português.
4 Das formas e requisitos para implementação.
4.1 Público-alvo
Propõe-se a inclusão da disciplina Línguas e Culturas Locais na Educação Infantil
e no Ensino Fundamental (até o 9º Ano, com possibilidade de continuidade no Ensino
Médio, se esse for o desejo da comunidade escolar, e considerando especificidades e
anseios do contexto de ensino), com a participação da comunidade através das
famílias dos participantes. A escolha e ênfase nos anos iniciais se mostra
especialmente relevante devido ao fato de, nessa idade, a língua materna da família
ser determinante na formação da identidade e na integração no contexto escolar.
4.2 Carga horária
Sugerem-se 02 horas semanais especificamente para a disciplina Línguas e
Culturas Locais, ao lado das disciplinas de línguas adicionais (alemão, espanhol, inglês,
italiano etc.), com as quais se podem desenvolver projetos conjuntos. Cabe à escola
definir o espaço de oferecimento no conjunto das disciplinas do currículo.
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4.3 Caráter da disciplina
A partir da decisão local dos municípios, o Colegiado defende a oferta regular e
obrigatória da disciplina, pela escola, com escolha opcional pelos alunos.
Obs.: Em medida complementar, o Colegiado defende, como forma de
diagnóstico linguístico, que, no cadastro de matrícula do aluno, a escola pergunte e
registre a(s) língua(s) materna(s) falada(s) pelos membros da família (irmãos, pais e
avós), chamando a si a responsabilidade de tomar decisões pedagógicas adequadas
que respeitem a identidade e valorizem a bagagem linguística do aluno. A partir desse
diagnóstico, a escola pode fazer recomendações ao aluno (com o consentimento dos
pais) sobre disciplinas de Língua que seriam adequadas à sua situação. Ou seja, a
escola assume o papel de fazer um aconselhamento linguístico que respeite a língua
materna e o plurilinguismo local.
4.4 Aspectos de base legal
O repasse de recursos públicos de forma simples, direta, transparente e
descentralizada, reconhecendo a especificidade e singularidade do universo da
tradição oral, encontra-se amparado por uma base legal em que se inclui a Convenção
sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada
pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, especialmente no Artigo 6 – Direitos
das Partes no Âmbito Nacional:
1. No marco de suas políticas e medidas culturais, tais como definidas
no artigo 4.6, e levando em consideração as circunstâncias e
necessidades que lhe são particulares, cada Parte poderá adotar
medidas destinadas a proteger e promover a diversidade das
expressões culturais em seu território.
2. Tais medidas poderão incluir:
(a) medidas regulatórias que visem à proteção e promoção da
diversidade das expressões culturais;
(b) medidas que, de maneira apropriada, criem oportunidades às
atividades, bens e serviços culturais nacionais – entre o conjunto das
atividades, bens e serviços culturais disponíveis no seu território –,
para a sua criação, produção, difusão, distribuição e fruição,
incluindo disposições relacionadas à língua utilizada nessas
atividades, bens e serviços;
(c) ...; (d) medidas voltadas para a concessão de apoio financeiro
público; [...].
Medidas regulatórias são, portanto, possíveis de ser adequadas ao desejo e
necessidades de cada município. No Decreto Municipal de Criação da Disciplina
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"Línguas e Culturas Locais", deverá estar incluída essa regulamentação, podendo
mesmo, ser específica para suprir casos em que a comunidade opte por um perfil de
profissional que, por exemplo, mesmo ainda não possuindo a devida formação
pedagógica, possua amplo conhecimento e vivência no conteúdo e propósitos de que
trata esta disciplina, especificamente.
4.5 Professor ministrante: perfil e opções de seleção
Tendo em vista o teor e objetivos da disciplina proposta, considera-se como
perfil ideal de professor, para atuar na mesma, as seguintes características:
a) formação na área de Letras ou área afim,
b) com noções de plurilinguismo e aprendizagem de línguas,
c) capacitação pedagógica adequada à faixa etária,
d) preferencialmente falante de uma língua ou variedade local, mas não
obrigatoriamente, porém identificado com a diversidade linguística e
e) com conhecimentos sobre língua(s) e cultura(s) local(is) (história, origem,
formação básica).
Os requisitos acima servem apenas para orientar a seleção do professor para a
disciplina; não sendo possível o atendimento a determinado requisito, a escola deverá
optar pelo profissional que mais se aproxima desse “perfil ideal”. Para os itens b), c) e
e), sugere-se na seção a seguir a realização de cursos de complementação pedagógica
e formação de professores para atuar em contextos plurilíngues (ver 4.6).
Para a seleção do professor responsável pela disciplina, o Colegiado vê dois
caminhos possíveis a serem avaliados por cada escola e/ou município:
1) mediante contratação de professor especificamente para atuar na disciplina e
que poderá ser um membro da comunidade que atua na área cultural (p.ex.
regente de coral, museólogo, historiador local etc.);
2) seleção interna de professor do corpo docente ativo da escola identificado com a
língua e cultura local, para assumir a carga horária específica da disciplina
proposta. Poderão candidatar-se professores de diferentes disciplinas, sendo
selecionado o que mais se aproxima do perfil apresentado acima.
4.6 Suporte à disciplina
Considerando o caráter inovador da disciplina, cabe mobilizar o Estado, as
universidades e demais instituições formadoras de professores, para implementar
ações que deem suporte ao bom funcionamento e aprimoramento da disciplina
proposta. No âmbito do Colegiado, em parceria com o Instituto de Letras da UFRGS,
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vem-se alinhavando uma série de medidas que incluem, sobretudo, cursos de
“complementação pedagógica para o plurilinguismo”, no sentido de:
a) Capacitar professores para atuação em contextos multilíngues, visando
desenvolver competências e atitudes positivas ao plurilinguismo e a culturas
minoritárias;
b) Introduzir novas metodologias de ensino baseadas em abordagens plurais de
línguas.
4.7 Conteúdos programáticos
A disciplina baseia-se em uma abordagem plurilíngue e intercultural que visa à
inclusão e compreensão das línguas maternas faladas na família dos alunos, como uma
fonte de recursos linguísticos e culturais valiosa e fundamental para suas aprendizagens.
Objetivos da disciplina:
1) Refletir sobre a língua falada “em casa” e a língua da escola (funcionamento,
diferenças e semelhanças);
2) Desenvolver atitudes positivas sobre o plurilinguismo e a língua materna, de modo
particular;
3) Valorizar e estimular a competência plurilíngue e intercultural;
4) Utilizar/inserir as línguas faladas “em casa” em projetos de aprendizagem que
também levem em conta elementos da(s) cultura(s) local(is);
5) Promover o uso da língua(s) materna(s) em práticas sociais da comunidade e em
atividades culturais promovidas pelos membros das comunidades.
Os conteúdos a serem desenvolvidos na disciplina irão abordar questões de:
a) identidade cultural;
b) história e trajetória dos falantes locais;
c) repertório linguístico dos alunos e seu uso na comunidade local;
d) aspectos culturais, incluindo sobretudo educação patrimonial, música, culinária,
práticas sociais, acervo, festas locais, entre outros.
Através destes conteúdos e objetivos, pretende-se auxiliar o aluno no seu
autoconhecimento, bem como no desenvolvimento de sua auto-estima e na formação
da cidadania, proporcionando além disso, por meio da reflexão de sua origem e da
otimização de seu potencial linguístico, utilizar esse conhecimento a favor de uma
aprendizagem eficaz, ao longo da vida.
4.8 Processos interativos e estímulo a ações culturais
Como proposição didática para a disciplina Línguas e Culturas Locais, sugerem-se
eixos de trabalho que podem ser organizados em práticas da(s) comunidades de fala,
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onde, por exemplo, por meio de narrativas de falantes competentes da(s) língua(s)
materna(s) em questão – os “mestres da cultura local” –, os alunos vivenciem
processos de 'ouvir-falar-representar' essa cultura, mediados pela ação didática de
professores da escola, em discussões 1) de sistematizações escritas (redações), 2) de
formas de interação na língua materna (diálogos orais entre falantes), assim como
também 3) de ações criativas de representação cultural (por exemplo, teatro, recitais e
leituras, música e formação de corais, com apresentação em encontros e datas
comemorativas das comunidades) e 4) de ações de educação patrimonial, com
pesquisa, criação de acervos e museus, e práticas com os saberes e fazeres locais em
áreas como culinária e artesanato. São tópicos possíveis, para serem trabalhados no
item 2):
I- Eu, meu mundo, meu lugar:
quem somos nós (antroponímia, língua etc.);
o local que habitamos;
nossos modos de ser (formas de cumprimento).
II- Narrativas do passado:
história da ocupação do espaço;
o que a memória local conta;
historietas contadas de geração a geração;
cantigas familiares.
III- Narrativas do presente:
minha Comunidade: representações e cartografias do espaço;
identidade e territorialidades (toponímia na língua local).
4.9 Criação de redes
O intercâmbio de experiências, a apresentação de resultados e a promoção de
eventos conjuntos em rede pelos municípios, tende a fortalecer o trabalho de
autoconhecimento linguístico e cultural, dando visibilidade e voz ao que costuma ser
silenciado e criando as condições necessárias para a eficácia das ações. Enfim, a troca
de experiências e o intercâmbio em rede podem reverter em um incremento da
produção cultural e linguística, com reflexos na economia e no bem-estar dos cidadãos
das comunidades envolvidas.
5 Conclusão
A presente proposta de criação e oferta da disciplina de LÍNGUAS E CULTURAS
LOCAIS, encaminhada pelo Colegiado Setorial da Diversidade Linguística do RS, busca
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acima de tudo oportunizar (e viabilizar) um espaço de conhecimento e afirmação das
potencialidades do plurilinguismo e da diversidade cultural presentes no Rio Grande
do Sul (como em todo o Brasil). Ao oportunizar esse espaço de direito, o Estado
cumpre com sua responsabilidade de salvaguarda e promoção de seu patrimônio
cultural imaterial, preservando os valores simbólicos e cidadãos das diferentes
comunidades que formam a sociedade rio-grandense (e brasileira) e fortalecendo,
além disso, diferentes setores da economia. O Colegiado entende que o valor de
prédios, monumentos, festas, placas alusivas, datas comemorativas, leis e atrações ou
locais turísticos, torna-se vazio sem o patrimônio imaterial das línguas e culturas locais
e sua consciência pelos cidadãos que integram a comunidade.
Porto Alegre, fevereiro de 2019.
Texto da Proposta elaborado pelos seguintes Membros, referendados pelo Colegiado
Setorial da Diversidade Linguística do RS / SEDAC:
Cléo Vilson Altenhofen Marley Pertile
Coordenador (cvalten@ufrgs.br) Vice-Coordenadora (marleytp@gmail.com)
 Especialista em Estudos de Inventariante da Língua Talian - UCS
Plurilinguismo e Professor da Área e Artista Plástica
 de Língua Alemã do Instituto
 de Letras da UFRGS
João Wianey Tonus Carmo Thum
Secretário Executivo (jtonus@hotmail.com) Membro Titular do Colegiado
 Especialista em Língua Talian e Especialista em Estudos da Língua
 Fundador do Grupo Teatral Pomerana e Professor da
 Miseri Coloni Área de Educação da FURG
Ingrid Kuchenbecker Ricardo Lawrenz
Membro Suplente do Colegiado Membro Titular do Colegiado
Especialista em Plurilinguismo e Escola Secretário Municipal de Educação
e Professora da Área de Língua Inglesa de Nova Petrópolis - RS
do Colégio de Aplicação da UFRGS
Submetido à aprovação dos 30 membros do Colegiado (titulares e suplentes)

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